Imigrantes sírios são absolvidos apesar da utilização de passaportes falsos

Data:

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que absolveu dois imigrantes sírios apesar de eles apresentarem passaportes falsos (turcos) ao embarcarem no Aeroporto Internacional de Salvador/BA em voo com destino a Frankfurt, Alemanha.

Os denunciados argumentaram “que estavam viajando para imigrar para a Alemanha, fugindo da guerra na Síria, porque possuem alguns parentes que já se encontram residindo legalmente naquele país”. Disseram também não poderem utilizar os passaportes verdadeiros (sírios) para viajar a Alemanha porque não tinham visto de entrada para o país e que a embaixada da Alemanha na Síria estava fechada. Ressaltaram que viajaram primeiro para Dubai, onde encontraram com um homem turco que viajou junto deles para o Rio de Janeiro e durante o voo lhes entregou os passaportes sob o argumento “que não haveria problema com a viagem porque os passaportes turcos utilizados eram verdadeiros”.

Em sentença, o juiz entendeu que embora tenham reconhecido o delito, absolveu os acusados em razão da inexigibilidade de conduta diversa, “uma vez que o delito foi praticado pelos réus, segundo ele, como última alternativa para não lhes serem subtraídos o direito à vida e o direito de locomoção”.

O MPF, em seu recurso, alegou que o fato de os réus serem refugiados da guerra civil existente na Síria não justifica a falsificação dos passaportes e que poderiam ter agido de maneira diferente, pedindo refúgio no Brasil.

O relator, juiz federal convocado Guilherme Julien de Rezende, em seu voto, esclareceu que “os denunciados reconheceram que utilizaram passaporte falso (turco), ocultando sua verdadeira nacionalidade síria, por estarem receosos quanto à sua integridade física e mental por força de retaliação deflagrada pelo governo sírio” e assinalou que a guerra civil já dura cinco anos e que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), deixou até hoje mais de duzentos e cinquenta mil mortos.

Destacou o magistrado que o Brasil “é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, convenção internacional que procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido” e que tal acordo se baseia na Declaração Universal dos Direitos Humanos que compreende o ideal do ser humano livre, isento de temor e ódio e da miséria sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais bem como de seus direitos civis e políticos.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0035720-37.2012.4.01.3300/BA

Data de julgamento: 13/09/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo