Imóveis destinados a atividade econômica em aeroporto do RN devem pagar IPTU, decide STF

Data:

desacato
Créditos: Yakobchuk Olena | iStock

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão relevante envolvendo a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis situados no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. A decisão estabelece que os imóveis cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica não podem se beneficiar da imunidade tributária recíproca.

Em agosto deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, havia atendido ao pedido do município para revogar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que concedia à Inframerica, concessionária do aeroporto, a imunidade tributária recíproca, que impede a cobrança de tributos entre entes federativos.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

A concessionária argumentou que todas as atividades realizadas nos imóveis aeroportuários estavam vinculadas aos serviços de competência da União, o que justificaria a imunidade tributária.

No entanto, o ministro Barroso considerou que o recurso da concessionária deveria ser parcialmente acolhido. Ele ressaltou que, embora algumas atividades nos imóveis do aeroporto estejam ligadas aos serviços públicos de infraestrutura aeroportuária, também existem atividades acessórias com fins lucrativos realizadas por empresas privadas.

Eleições Municipais - Luís Roberto Barroso
Créditos: Reprodução do Youtube – SBT Jornalismo

O relator mencionou que o STF já havia fixado entendimento em decisões anteriores no sentido de que o IPTU deve incidir sobre imóveis públicos cedidos ou arrendados a particulares para a exploração de atividades econômicas com o intuito de lucro.

A decisão da Primeira Turma do STF, proferida na sessão virtual de 29/9, esclarece a questão da imunidade tributária recíproca em relação aos imóveis do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, estabelecendo que a cobrança de IPTU é devida em casos em que atividades econômicas lucrativas são desenvolvidas por empresas privadas nas instalações aeroportuárias.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.