Imóveis destinados a atividade econômica em aeroporto do RN devem pagar IPTU, decide STF

Data:

desacato
Créditos: Yakobchuk Olena | iStock

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão relevante envolvendo a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis situados no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. A decisão estabelece que os imóveis cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica não podem se beneficiar da imunidade tributária recíproca.

Em agosto deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, havia atendido ao pedido do município para revogar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que concedia à Inframerica, concessionária do aeroporto, a imunidade tributária recíproca, que impede a cobrança de tributos entre entes federativos.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

A concessionária argumentou que todas as atividades realizadas nos imóveis aeroportuários estavam vinculadas aos serviços de competência da União, o que justificaria a imunidade tributária.

No entanto, o ministro Barroso considerou que o recurso da concessionária deveria ser parcialmente acolhido. Ele ressaltou que, embora algumas atividades nos imóveis do aeroporto estejam ligadas aos serviços públicos de infraestrutura aeroportuária, também existem atividades acessórias com fins lucrativos realizadas por empresas privadas.

Eleições Municipais - Luís Roberto Barroso
Créditos: Reprodução do Youtube - SBT Jornalismo

O relator mencionou que o STF já havia fixado entendimento em decisões anteriores no sentido de que o IPTU deve incidir sobre imóveis públicos cedidos ou arrendados a particulares para a exploração de atividades econômicas com o intuito de lucro.

A decisão da Primeira Turma do STF, proferida na sessão virtual de 29/9, esclarece a questão da imunidade tributária recíproca em relação aos imóveis do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, estabelecendo que a cobrança de IPTU é devida em casos em que atividades econômicas lucrativas são desenvolvidas por empresas privadas nas instalações aeroportuárias.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...