Improbidade administrativa: servidor do INSS é condenado a restituir R$ 250 mil

Data:

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória por improbidade administrativa contra um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que inseriu dados falsos no sistema, resultando na concessão indevida de aposentadoria a sua tia. A decisão, emitida em 1º de dezembro, determina a restituição dos valores do dano, estimados em aproximadamente R$ 250 mil. A juíza Ana Maria Wickert Theisen foi responsável pela sentença.

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o servidor, entre março e julho de 2006, lançou informações falsas no sistema do INSS, o que levou à concessão irregular de aposentadoria para sua tia. A beneficiária teria recebido valores indevidos entre agosto de 2006 e junho de 2016.

Em sua defesa, o réu argumentou que o caso estaria prescrito, alegando que a concessão do benefício ocorreu em 2006, enquanto a ação do MPF só foi iniciada em dezembro de 2022. Apesar de admitir os fatos, afirmou ter alertado a tia para encerrar o benefício e que ela teria recebido integralmente os valores de forma individual.

aposentadoria
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

A juíza Ana Maria Wickert Theisen considerou a diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que determina que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Observando os autos anexados pelo inquérito policial realizado, a magistrada verificou que o servidor lançou no sistema períodos de serviço da tia sem qualquer tipo de comprovação.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

Em depoimento prestado às autoridades policiais, a tia não reconheceu a assinatura colocada em seu nome no documento de requerimento do benefício. Através da perícia documentoscópica, foi verificado que a assinatura de fato não correspondia à assinatura dela.

“O dolo está caracterizado, pois decorre da vontade livre e consciente do réu de inserir os dados falsos e demais atos, com a finalidade específica de conceder o benefício previdenciário à tia”, concluiu Theisen, que condenou o réu ao ressarcimento do dano, avaliado em R$ 250.570,40.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.