Indenização do DPVAT após três anos do acidente é rejeitada pelo TJ-TO

Data:

Seguro Obrigatório DPVAT
Créditos: drical / iStock

O DPVAT só pode ser cobrado pela vítima após 3 anos do acidente, prazo prescricional do seguro (art. 206 do Código Civil), se comprovar que soube da invalidez em momento posterior. Por isso, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJ-TO negou o benefício a uma pessoa acidentada.

O boletim de ocorrência do acidente, ocorrido em maio de 2006, foi feito somente em junho de 2009, mesmo ano em que o laudo de exame de corpo de delito foi realizado. A ação de cobrança securitária foi proposta em maio de 2010. A 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas rejeitou o pedido, motivo pelo qual a autora recorreu.

A acidentada alegou que tomou conhecimento de sua incapacidade para o trabalho com o laudo médico, e por isso não teria ocorrido a prescrição. Entretanto, ela não apresentou documento que confirmasse o momento da ciência da referida invalidez.

Para a relatora, “inexistindo prova inequívoca de ter a vítima tomado conhecimento de sua debilidade após a elaboração do laudo médico, deve-se manter a sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, ante a ocorrência da prescrição”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo nº 0003118-98.2016.827.0000 – Ementa (Disponível para download.)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MARCO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  1. Nas ações de cobrança de seguro DPVAT, o prazo prescricional é de três anos e tem início no momento em que a segurada toma ciência inequívoca da incapacidade, na forma das súmulas do STJ (278 e 405).

  2. Não se pode considerar que a segurada somente tomou conhecimento de sua invalidez com o laudo pericial elaborado passados mais de três anos após a data do sinistro, posto não haver nos autos nada a indicar que depois do acidente tenha se submetido a qualquer tratamento médico ou fisioterápico tendente a reverter seu quadro.

  3. Inexistindo prova inequívoca de ter a segurada tomado conhecimento de sua debilidade após a elaboração do laudo médico, deve-ser manter a sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, ante a ocorrência da prescrição.

  4. Recurso conhecido e não provido.

  5. Sentença mantida.

(TJ-TO, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003118-98.2016.827.0000 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS REFERÊNCIA: AUTOS Nº 5006619-43.2010.827.2729 APELANTE: MARIA DO CARMO MENDES SANTOS APELADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A RELATORA: JUÍZA CÉLIA REGINA REGIS. Data do Julgamento: 10 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo