O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 717, de 31 de dezembro de 2019, que altera a Rede de Atendimento.
O objetivo da resolução é de alterar a Rede de Atendimento Superintendências Regionais – SR, desativando as seguintes Agências da Previdência Social – APS.
Veja:
I – São Paulo – Cidade Ademar, código 21.004.06.0, tipo “C”, vinculada a Gerência-Executiva São Paulo – Sul;
II – Rio de Janeiro – Tijuca, código 17.001.100, tipo “C”, vinculada a Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro; e
III – Palmeirina, código 15.022.11.0, tipo “D”, vinculada a Gerência-Executiva Garanhuns.
Art. 2º Localizar as seguintes Centrais Especializadas de Alta Performance – CEAP, vinculadas à Diretoria de Atendimento:
I – Agência da Previdência Social CEAP Certidão de Tempo de Contribuição, sigla APSCEAPCTC, código 23.001.870, tipo “C”;
II – Agência da Previdência Social CEAP Dependente, sigla APSCEAPDEP, código 23.001.880, tipo “C”; e
III – Agência da Previdência Social CEAP Seguro Defeso, sigla APSCEAPSD, código 23.001.890, tipo “D”.
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Ficam alterados os Anexos I e III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, nos termos dos art. 1º e 2º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Fonte: Imprensa Nacional