Uso de marca concorrente como palavra-chave em anúncio configura concorrência desleal, decide TJ-SP

Data:

Programa de Computador - Software
Créditos: peshkova / Depositphotos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a sentença proferida pela 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, que reconheceu a prática de concorrência desleal em razão do uso indevido de marca concorrente como palavra-chave em mecanismo de busca.

Na origem, restou comprovado que a empresa ré, atuante no segmento de produtos para camping, inseriu o nome empresarial e a marca da autora em ferramenta de links patrocinados, de modo a fazer com que seus anúncios fossem exibidos de forma privilegiada sempre que usuários realizassem buscas pelo termo correspondente à marca concorrente.

Em razão da conduta, a requerida foi condenada à obrigação de não fazer, consistente na abstenção do uso indevido da marca, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 e de danos materiais, estes a serem apurados em fase de liquidação de sentença, conforme decidido pelo magistrado Eduardo Palma Pellegrinelli.

Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, fundamentou seu voto em enunciados consolidados do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, os quais reconhecem a utilização de marca alheia como palavra-chave em anúncios patrocinados como hipótese típica de concorrência desleal.

O relator consignou que, embora o termo “camping” guarde relação com a atividade econômica desenvolvida por ambas as partes, a expressão integral que compõe a marca da autora apresenta grau suficiente de distintividade, apto a ensejar proteção jurídica, especialmente por se tratar de combinação linguística em idioma estrangeiro, com elementos gráficos específicos.

Ressaltou, ainda, que a circunstância de se tratar de marca mista não afasta a tutela do elemento nominativo, uma vez que os mecanismos de busca operam essencialmente a partir de expressões textuais, não sendo possível a pesquisa por elementos figurativos, como logotipos.

A votação foi unânime.

Apelação nº 1029710-33.2023.8.26.0005

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo