Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de fotografia de sua autoria no site da promovida sem sua autorização. A prática consiste em contrafação, diante da ausência de remuneração e/ou autorização.
Por este motivo, solicitou, em sede de antecipação de tutela, a retirada da foto do site. No mérito, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a condenação para que a ré publique em três jornais de grande circulação que o autor é o autor intelectual da obra contrafeita.
A tutela antecipada foi indeferida. O réu contestou e pugnou pela improcedência dos pedidos.
Para o juiz, restou incontroverso que a fotografia é de autoria de Giuseppe, que detém seus direitos autorais. Da mesma forma, é incontestável que o réu utilizou da obra sem a devida autorização e sem indicação de autoria. Sendo a fotografia obra protegida pelas normas de direito autoral, é necessária autorização do idealizador do trabalho para uso de sua obra, e pagamento pela cessão.
Diante da conduta ilícita do réu, que causou danos ao autor, o juiz condenou a IBM a indenizar Giuseppe Stuckert no valor de R$1.500,00 por danos materiais e de R$1.000,00 por danos morais. Deverá o réu, ainda, publicar a obra contrafeita em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas. Custas processuais e verba honorária arbitrada em 20% sobre o valor da condenação, pelo réu.
Leia aqui: Sentença de Mérito – Processo PB