Instrutor de tênis não precisa de registro no Conselho Regional de Educação Física

Data:

Fornecedora de material esportivo Adidas terá de trocar tênis com defeito
Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

​O exercício da atividade de treinador ou instrutor de tênis não exige registro no Conselho Regional de Educação Física. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou um professor de tênis a exercer seu trabalho, independentemente de registro profissional, desde que não faça preparação física.

Conforme decidiu o colegiado, o instrutor de tênis está liberado apenas para transmitir aos alunos conhecimentos de domínio comum adquiridos ao longo de sua experiência no esporte.

A Segunda Turma rejeitou também o pedido do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4), com sede em São Paulo, para que o recurso especial movido pela entidade fosse analisado sob o rito dos repetitivos.

A intenção do CREF4 era provocar o tribunal a discutir de forma abrangente a obrigatoriedade de registro, nos conselhos profissionais, dos treinadores de atividades físicas com impacto na saúde das pessoas, nos termos do arti​go 3º da Lei 9.696/1998 – que regulamentou a profissão dos detentores de diploma de educação física.

No entanto, a afetação do recurso ao rito dos repetitivos foi rechaçada pelo relator, ministro Herman Benjamin, pois o caso em julgamento tratava exclusivamente da situação de um professor de tênis, enquanto o CREF4 pretendia que fosse adotada a mesma solução jurídica para os instrutores de uma série de outras atividades, a exemplo de dança, ioga, patinação e artes marciais.

Ainda que haja a necessidade de aprofundar o tema – acrescentou o ministro –, “entende-se que a matéria da omissão legislativa em fixar as profissões para fins de registro no referido conselho, nos moldes em que delineada a pretensão, não poderá ser realizada neste processo específico”.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.