ITCD não é cobrado em casos de extinção de usufruto pela morte do usufrutuário

Data:

usufrutuário
Créditos: Zolnierek | iStock

É inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD) pelo Estado quando há morte de usufrutuário e, consequentemente, extinção do usufruto, pois não há transmissão de propriedade.

Assim entendeu o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.123/89, e do inciso IV do artigo 9º da Lei estadual nº 10.136/2013. 

O caso remonta a um imóvel adquirido pelo autor da ação com o pagamento de todos os tributos e com cláusula de usufruto vitalício em favor de sua genitora, falecida em 2012. Ele entrou com a ação para alegar que a extinção do usufruto não gerava transferência do imóvel ou do direito real. Não haveria, portanto, fato gerador do imposto.

O juiz explicou que o usufruto é um direito real sobre coisa alheia. Neste caso, o proprietário transmite ao usufrutuário o direito à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos do bem. Ele ressaltou que, no caso da doação, há a transferência da propriedade do bem ao destinatário, mas no usufruto se transfere apenas a posse direta. 

O magistrado ainda esclareceu que a edição da Lei nº 5.123/89 estabeleceu a cobrança do ITCD nos atos jurídicos de usufruto ou da sua extinção, violando o Código Civil, que define o usufrutuário como somente detentor de posse.

Por fim, acrescentou que o Estado da Paraíba legislou sem competência para a questão, uma vez que a Constituição Federal outorgou aos Estados a competência para criação de tributos sobre “transmissão causa mortis e doação”, mas não de usufruto. 

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo