O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu um homem acusado do crime de moeda falsa. O caso aconteceu no dia 27 de abril deste ano, no município de Extremoz (RN). A narrativa da acusação apontava que o COPOM havia sido chamado para uma residência do bairro de Barreiros, naquela cidade, para uma ocorrência de som alto. O acusado estava com uma bolsa, onde havia oito cédulas falsas.
O magistrado ressaltou, em sentença proferida durante audiência, que o Supremo Tribunal Federal tem tese aponta que ainda que a situação aparente ser de flagrante delito, isso, por si só, não valida a prova obtida com a invasão do domicílio sem mandado judicial, sendo necessário que, no controle jurisdicional que há de ser feito a posteriori, reste demonstrada a justa causa para a atuação policial, sob pena de nulidade da prova colhida. Assim, toda vez que a autoridade policial ingressar em um local compreendo na expressão constitucional casa sem prévia autorização judicial, terá de demonstrar que havia justa causa, sob pena de nulidade da diligência, assumindo o risco concreto de inviabilizar a prova eventualmente obtida.
“Não se pode admitir o argumento do Ministério Público Federal de que a existência de contravenção penal, qual seja a utilização do som alto pelo acusado, seja capaz de justificar a entrada em seu domicílio sem autorização judicial”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes. Ele citou a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, que trata da inviolabilidade do domicílio.
“O mesmo dispositivo constitucional apenas autoriza a entrada por determinação judicial durante o dia; sendo a busca realizada pois, à noite, nem mesmo se fundada em decisão judicial haveria de ser considerada justificada”, analisou.
Ele ressaltou ainda que a conduta da autoridade policial no caso em comento, em verdade, apresenta-se como verdadeiro fishingexpedition, entendido como a prática caracterizada pela investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, com o fito de buscar ou “pescar” provas.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000