JK Locadora é condenada à reparação material por uso indevido de fotografia

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JK Locadora é condenada à reparação material por uso indevido de fotografia | Juristas
Créditos: medesulda/ shutterstock.com

Clio Robispierre, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela em face de JK Locadora de Veículos Ltda.

Nos autos nº 0304557-28.2014.8.24.0064, na 1ª Vara Cível de Comarca de São José/SC, o autor alega que a parte ré utilizou indevidamente fotografias de sua autoria para divulgações publicitárias em sua página da internet. Relatou que a utilização indevida das suas imagens acarretou-lhe prejuízos de ordem material e moral, e requereu a concessão de antecipação de tutela, com o fim de que a parte ré retire imediatamente as imagens do site.

O réu, devidamente citado, deixou transcorrer o prazo para resposta, o que ocasiona a aplicação da revelia (reputação dos fatos alegados pelo autor como verdadeiros).

O juiz entendeu que os documentos colacionados aos autos confirmam a autoria das 3 imagens como sendo de Clio Robispierre. Além disso, restou incontroverso que a parte ré reproduziu as imagens sem a devida autorização da parte autora, e tampouco identificou a autoria das obras, o que, sem dúvidas, ocasionou prejuízos materiais ao requerente.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais por acreditar que “não há como se considerar a cobrança de direitos autorais ofensiva à dignidade, à moral do autor, até porque ele não comprovou qualquer situação excepcional, que ultrapasse o mero desgaste intrínseco à relação discutida nestes autos, e que tenha atingido o âmago da sua moral”.

Diante dos fatos, JK Locadora de Veículos foi condenada ao pagamento de R$ 4.500,00, a  título de danos materiais, e à divulgação da identidade da parte autora em seu site e por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação. Deverá também retirar as fotografias de autoria da parte autora da sua página da internet.

 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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