JT vai julgar ação contra plano de saúde que negou atendimento por inadimplência de empregador

Data:

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação na qual uma ex-empregada da Lenovo Tecnologia Brasil Ltda., pede indenização por dano moral pela recusa do Bradesco Saúde S/A em autorizar sua internação hospitalar por inadimplência da empresa. O entendimento foi o de que a controvérsia diz respeito a direito decorrente do vínculo de emprego.    

A recusa de atendimento se deu quando a trabalhadora entrou em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital Vera Cruz, em Campinas (SP), conveniado ao Bradesco Saúde. O plano, porém, não autorizou a internação e o atendimento alegando suspensão do convênio por falta de pagamento por parte da Lenovo. Como as despesas de atendimento particular foram estimadas em R$ 20 mil, ela teve de ir a uma maternidade do SUS. Na reclamação trabalhista, pediu a condenação da Lenovo, do Bradesco Saúde e do hospital em R$ 100 mil a título de reparação pelo dano moral.

Tanto a empresa quanto o hospital e o plano de saúde questionaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, sustentando que a matéria em discussão era estritamente civil, e não de trabalho. Ela, por sua vez, argumentou que os fatos controvertidos que levaram à recusa na continuidade do atendimento hospitalar estariam enquadrados nas “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, previstas no artigo 114 da Constituição Federal que define a competência da Justiça do Trabalho.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) acolheu a preliminar de incompetência apenas em relação ao hospital, por entender que a ação cabível, relativa a direito do consumidor, deveria ser ajuizada na Justiça Comum. Em relação à Lenovo e ao Bradesco Saúde, a sentença fixou a condenação em R$ 100 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao julgar recurso da Lenovo, estendeu a incompetência da Justiça do Trabalho também quanto à empregadora e à prestadora de serviços, por entender que o contrato de assistência médica tem natureza civil e se insere nas relações de consumo, independente da de trabalho. Determinou, assim, a remessa dos autos para a Justiça Comum.

A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a internação não foi autorizada por problemas administrativos entre a empregadora e o plano de saúde, ao qual a empregada aderiu devido à relação de trabalho. Assim, concluiu que a discussão se enquadra no artigo 114, IX, da Constituição Federal (“outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”).

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e determinou o retorno dos autos ao Regional, para prosseguir na análise do recurso da Lenovo a partir da premissa da competência da Justiça do Trabalho.

Processo: RR-36-29.2011.5.15.0094

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo