Tribunal isenta provedor de internet da responsabilidade sobre conteúdo postado

Data:

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de um provedor de Internet em desfavor de sentença do juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito federal que julgou procedente o pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) de suspender o acesso a determinadas comunidades de uma rede social, cujo conteúdo julgou ofensivo à honra das enfermeiras e ao pagamento de compensação por dano moral.

Em suas contrarrazões, a apelante alega não ter responsabilidade pela compensação do dano causado à apelada, pelo fato de não se ter comprovado o descumprimento a qualquer decisão judicial que determinasse a retirada do conteúdo das páginas da rede social, e pela ausência de nexo de causalidade entre qualquer conduta da apelante a o dano causado à apelada, dado que a página na internet é uma plataforma de hospedagem e, portanto, não é responsável nem exerce controle sobre o que é postado em seu domínio.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Kássio Marques, destacou em seu voto que o provedor cumpriu a decisão judicial que determinou a exclusão de uma das comunidades considerada ofensiva à classe e por tanto não há que se falar em responsabilidade da apelante pelo dano moral coletivo.

O magistrado enfatizou ainda que ficou evidenciado nos autos que o conteúdo postado por usuários não é submetido a escrutínio prévio por parte do provedor e tampouco seria razoável exigi-lo, devido ao volume de dados postados continuamente pelos usuários da rede social em todo o território nacional.

Diante dessa situação, mostrou-se razoável a disponibilização por parte da provedora da ferramenta “denunciar abuso”, como alternativa que possibilita o convívio minimamente harmonioso entre a liberdade de expressão e a honra, a intimidade e a privacidade de usuários e terceiros, bem como a tutela e o reconhecimento inerente a esses valores.

Desta forma a Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 2007.34.00.039113-4/DF

Data de julgamento: 08/08/2016
Data de publicação: 23/08/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo