Juiz manda reintegrar empregada sexagenária e com problema de mobilidade que sofreu dispensa discriminatória

Data:

crédito: Ljupco Smokovski/ Shutterstock.com
crédito: Ljupco Smokovski/ Shutterstock.com

Embora a legislação confira ao empregador o direito de praticar alguns atos relativos à administração do seu negócio, como a dispensa sem justa causa do empregado, esse direito não é absoluto. Ele encontra limites na função social e na dignidade do trabalhador e, assim, seu exercício deve ser dar em observância aos princípios constitucionais da igualdade, dignidade humana e os valores sociais do trabalho (artigos 1º, incisos III e IV, 3º, inciso IV, e 5º, caput e incisos I e XLI, todos da CF e Lei nº 9029/95).

Sob esse fundamento, o juiz João Alberto de Almeida, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou discriminatória a dispensa sem justa causa de uma empregada que prestava serviços gerais para uma empresa de desenvolvimento, fabricação e entrega de produtos. Conforme constatou o julgador, a trabalhadora submeteu-se a cirurgias de joelho e pé poucos meses antes de ser dispensada. Foi afastada pelo INSS, recebendo benefício previdenciário até 01/10/2015 e, ao retornar ao trabalho, a empresa lhe concedeu férias pelo período de 08/10/2015 a 06/11/2015, comunicando sua dispensa em 09/11/2015.

Na época da dispensa, ela tinha exatamente 59 anos e 8 meses, faltando apenas 04 meses para se aposentar, nos moldes do Regulamento da Tramontinaprev, que lhe era aplicável. Regulamento esse que estipulou como condição de aquisição de “aposentadoria normal” ter o participante 60 anos de idade e, no mínimo, 10 anos de serviço creditado (tempo de serviço da participante na patrocinadora). Tendo a trabalhadora aderido a esse plano desde a sua admissão em 24/01/2000, o julgador verificou que ela teria direito à aposentadoria aos 60 anos de idade e com 10 anos de serviço creditado. Considerando que ela foi dispensada quanto ainda estava se restabelecendo da cirurgia, além de ter sido colocada de férias logo após o retorno ao trabalho, o magistrado concluiu que a empregadora quis fugir dos riscos decorrentes de empregada sexagenária e com certo problema de mobilidade. Assim, na ótica do julgador, a rescisão imotivada revelou-se discriminatória, sendo aplicável, por analogia, o entendimento contido na Súmula 443/TST.

Diante desse quadro, o magistrado acolheu o pedido da trabalhadora para manter em vigor seu contrato de trabalho, bem como do plano de saúde. Da decisão foram apresentados embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento.

Processo nº 0010320-41.2016.5.03.0002.

Sentença em: 05/09/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo