Juiz recorre à literatura para defender audiências presenciais na Justiça do Trabalho

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Juiz recorre à literatura para defender audiências presenciais na Justiça do Trabalho | Juristas
Crédito: AndreyPopov / istock

Um magistrado da Justiça do Trabalho em Minas Gerais tem chamado atenção pelo uso de referências literárias, filosóficas e culturais em decisões nas quais se posiciona contra a realização de audiências por videoconferência. Trata-se do juiz Adriano Antonio Borges, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), cidade natal do poeta Carlos Drummond de Andrade.

Em despacho recente, proferido durante a fase inicial de uma ação trabalhista ajuizada em junho de 2026, o magistrado rejeitou a adoção de audiência telepresencial e apresentou uma extensa fundamentação sobre os impactos da tecnologia nas relações humanas e no acesso à Justiça.

Críticas à virtualização do Judiciário

Na decisão, o juiz defendeu que a atividade jurisdicional envolve elementos que ultrapassam a mera análise técnica dos autos, incluindo aspectos humanos, emocionais e sociais que, segundo ele, seriam enfraquecidos em ambientes exclusivamente digitais.

Para sustentar sua posição, Adriano Borges recorreu a referências de autores e personagens da literatura e da filosofia, mencionando nomes como Fernando Pessoa, além de figuras como Fausto, Mefistófeles, Apolo e Dionísio. Em um dos trechos, afirmou sentir uma “náusea clariciana”, em alusão à escritora Clarice Lispector.

O magistrado também fez referência a Drummond ao justificar a preferência pelas audiências presenciais na vara trabalhista localizada em Itabira.

“Cruzamento de almas”

Em sua argumentação, o juiz criticou o que considera uma excessiva digitalização da prestação jurisdicional. Segundo ele, a substituição do encontro presencial por plataformas virtuais comprometeria a interação humana que ocorre durante as audiências.

Ao defender a manutenção dos atos presenciais, afirmou que não concorda com a transformação do magistrado em uma espécie de operador tecnológico voltado apenas à validação digital de participantes. Em sua visão, a audiência física permite um contato humano que não pode ser integralmente reproduzido por telas e aplicativos.

O julgador também mencionou a passagem bíblica que fala sobre o encontro “face a face”, utilizando-a como metáfora para defender a importância da presença física no ambiente processual.

Tecnologia e desigualdade

Outro ponto abordado na decisão foi a desigualdade de acesso às ferramentas digitais. Para o magistrado, muitos trabalhadores ainda enfrentam dificuldades para utilizar plataformas eletrônicas, o que pode criar barreiras ao exercício pleno do direito de acesso à Justiça.

Segundo ele, a adoção irrestrita de procedimentos virtuais corre o risco de ampliar desigualdades e afastar parte da população do sistema judicial.

Na fundamentação, o juiz argumentou que a Constituição protege valores como a cidadania, o acesso à Justiça e a dignidade da pessoa humana, princípios que, em sua avaliação, devem ser considerados na implementação de soluções tecnológicas no Judiciário.

Entendimento já havia sido adotado anteriormente

Não é a primeira vez que Adriano Borges utiliza esse tipo de fundamentação. Decisões semelhantes foram registradas em 2022 e 2023, quando o magistrado também rejeitou a realização de audiências telepresenciais e defendeu a preservação dos encontros presenciais entre juízes, advogados, partes e testemunhas.

Nas manifestações, o juiz sustenta que a experiência humana envolvida no processo judicial não pode ser integralmente reproduzida em ambientes virtuais, razão pela qual entende que o formato presencial deve permanecer como regra em situações que não envolvam circunstâncias excepcionais.

(Com informações do Juri News)

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