Foi verificado a inconstitucionalidade em artigos do Estatuto da Advocacia.
O juiz da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG revogou seu próprio ofício que atribuía os honorários de sucumbência às partes vencedoras, e não aos advogados. No dia seguinte à publicação, um aviso apontou a inconstitucionalidade dos artigos 22 e 23, do Estatuto da Advocacia, e do artigo 85 do CPC/2015, que determina que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.
No primeiro ofício, o juiz afirmou que os honorários são destinados ao ressarcimento do vencedor do processo judicial, para evitar que o vencedor tenha um desfalque em seu patrimônio, utilizado para arcar com os honorários de seu advogado. O aviso também definia que o entendimento seria aplicado em processos distribuídos a partir de 1º de maio.
A subseção local da OAB repudiou o ato, que em sua visão ofendia a classe e criava um ambiente de insegurança jurídica. A entidade apontou disposição do novo CPC que afirma que os honorários são verbas de natureza alimentar, tendo como único destinatário o advogado.
O juiz suspendeu o próprio ato e explicou que era necessário veicular o aviso da OAB para evitar surpresas em relação aos processos, ao invés de exercer, caso a caso, o controle difuso de constitucionalidade que tramitam na vara. (Com informações do Consultor Jurídico.)