Juíza barra lacração de posto por infração atribuída a loja de conveniência

Data:

Postos de Gasolina
Créditos: Freepik Company S.L.

A juíza de Direito Samara Fernandes Cardoso Lima, da 2ª Vara de Ubatuba/SP, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos de uma notificação administrativa do DER/SP e impedir a lacração de um posto de combustíveis. Para a magistrada, o posto não pode ser responsabilizado por suposta venda irregular de bebidas alcoólicas praticada por uma loja de conveniência juridicamente distinta, ainda que instalada no mesmo terreno.

Entenda o caso

O posto ajuizou tutela antecipada em caráter antecedente contra o DER/SP, alegando a ilegalidade da notificação que culminou na ameaça de lacração. Segundo a empresa, a infração apontada dizia respeito à comercialização de bebidas por uma loja de conveniência que possui CNPJ próprio, atividade econômica diversa e autonomia administrativa, apesar de funcionar no mesmo espaço físico.

A autora sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando não ter responsabilidade por conduta atribuída a outra pessoa jurídica. Argumentou, ainda, que a lacração seria desproporcional, com risco imediato de paralisação indevida das atividades e prejuízos econômicos relevantes, o que justificaria a medida de urgência.

Autonomia jurídica afasta responsabilidade

Em análise preliminar, a juíza destacou não haver indícios de confusão patrimonial, grupo econômico ou subordinação entre o posto e a loja de conveniência apontada como infratora. Para a magistrada, o simples compartilhamento do terreno ou de dados acessórios não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade a terceiro alheio à infração.

A decisão reforça que a atuação administrativa — especialmente quando envolve medidas restritivas de direitos, como a lacração — deve observar os princípios da legalidade, da personalidade da sanção administrativa e da segurança jurídica, sendo vedada a punição de quem não deu causa à irregularidade.

Diante da plausibilidade da tese e do perigo de dano de difícil reparação, a juíza deferiu a tutela para suspender a notificação e impedir qualquer medida sancionatória, inclusive a lacração, até nova deliberação judicial. O DER/SP foi intimado a se abster de imputar à autora responsabilidades por condutas atribuídas à loja de conveniência ou a outros estabelecimentos juridicamente distintos.

Processo: 1004471-85.2025.8.26.0642.

Lei aqui a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo