Juíza barra lacração de posto por infração atribuída a loja de conveniência

Data:

Postos de Gasolina
Créditos: Freepik Company S.L.

A juíza de Direito Samara Fernandes Cardoso Lima, da 2ª Vara de Ubatuba/SP, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos de uma notificação administrativa do DER/SP e impedir a lacração de um posto de combustíveis. Para a magistrada, o posto não pode ser responsabilizado por suposta venda irregular de bebidas alcoólicas praticada por uma loja de conveniência juridicamente distinta, ainda que instalada no mesmo terreno.

Entenda o caso

O posto ajuizou tutela antecipada em caráter antecedente contra o DER/SP, alegando a ilegalidade da notificação que culminou na ameaça de lacração. Segundo a empresa, a infração apontada dizia respeito à comercialização de bebidas por uma loja de conveniência que possui CNPJ próprio, atividade econômica diversa e autonomia administrativa, apesar de funcionar no mesmo espaço físico.

A autora sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando não ter responsabilidade por conduta atribuída a outra pessoa jurídica. Argumentou, ainda, que a lacração seria desproporcional, com risco imediato de paralisação indevida das atividades e prejuízos econômicos relevantes, o que justificaria a medida de urgência.

Autonomia jurídica afasta responsabilidade

Em análise preliminar, a juíza destacou não haver indícios de confusão patrimonial, grupo econômico ou subordinação entre o posto e a loja de conveniência apontada como infratora. Para a magistrada, o simples compartilhamento do terreno ou de dados acessórios não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade a terceiro alheio à infração.

A decisão reforça que a atuação administrativa — especialmente quando envolve medidas restritivas de direitos, como a lacração — deve observar os princípios da legalidade, da personalidade da sanção administrativa e da segurança jurídica, sendo vedada a punição de quem não deu causa à irregularidade.

Diante da plausibilidade da tese e do perigo de dano de difícil reparação, a juíza deferiu a tutela para suspender a notificação e impedir qualquer medida sancionatória, inclusive a lacração, até nova deliberação judicial. O DER/SP foi intimado a se abster de imputar à autora responsabilidades por condutas atribuídas à loja de conveniência ou a outros estabelecimentos juridicamente distintos.

Processo: 1004471-85.2025.8.26.0642.

Lei aqui a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo