Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos em GO

Data:

Advogado recorreu, mas não logrou êxito

Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos em GO
Créditos: gustavo mellossa | iStock

Em Quirinópolis, Goiás, um advogado deverá receber R$ 0,59 de honorários sucumbenciais. Decisão é da juíza de Direito Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª vara Cível, que fixou os honorários em 10% do valor da condenação, referente a devolução da cobrança indevida de R$ 5,90.

O autor ingressou com ação declaratória em busca do cancelamento de uma cobrança indevida em sua linha telefônica da Oi no valor de R$ 5,90.

Ele também pleiteou indenização por danos morais e repetição do indébito pela cobrança por serviços não contratados. A operadora, por sua vez, alegou que os serviços foram solicitados pelo cliente.

O Advogado ingressou com embargos de declaração para que os honorários fossem revistos e fixados sobre o valor da causa, e não sobre o da condenação. A juíza entendeu que a sentença devia ser mantida.

A magistrada destacou não ter havido vício ou obscurantismo em sua decisão, e sim o inconformismo da parte com o resultado da ação, e que, se pretende ver a sentença reformada, deve fazê-lo por meio adequado.

A juíza ainda negou a indenização por dano moral, porquanto a má prestação dos serviços, por si só, não imputa constrangimento de ordem psíquica e moral ao consumidor. Como no caso também não foi comprovada má-fé por parte da empresa com a cobrança, a juíza determinou apenas a restituição simples do valor cobrado, ou seja, R$ 5,90.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor atualizado da condenação.

Processo: 5463815.82.2017.8.09.0134. – sentença honorários sucumbenciais

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo