
A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís concedeu liminar para suspender documentos emitidos pelo governo do Maranhão que exigiam de uma empresa o pagamento antecipado de ICMS com substituição tributária (ICMS-ST) com base de cálculo majorada. A decisão considerou que a suposta irregularidade cadastral apontada pelo Fisco já havia sido afastada judicialmente.
Além de suspender as exigências já impostas, a liminar proíbe o Estado de emitir novos documentos com fundamento em irregularidade na inscrição estadual da empresa, bem como de apreender suas mercadorias com base nessas justificativas.
O Fisco estadual havia lavrado 71 Termos de Verificação de Irregularidade (TVIs) quando as mercadorias da empresa passaram por postos fiscais. A medida foi motivada por alegada irregularidade cadastral, utilizada como fundamento para elevar em 50% a base de cálculo do ICMS-ST e exigir o recolhimento antecipado do tributo.
Na ação, a empresa sustentou que sua inscrição estadual já havia sido reativada por decisão liminar proferida em outro processo. Diante disso, argumentou que os TVIs configurariam sanção política, uma vez que impunham restrições fiscais indevidas apesar da regularização reconhecida pelo Judiciário.
Ao analisar o caso, a juíza Janaína Araújo de Carvalho destacou que a irregularidade cadastral apontada pelo Fisco efetivamente não subsistia, em razão de decisão judicial anterior que restabeleceu a situação regular da empresa.
Processo nº 0859878-87.2025.8.10.0001
Clique aqui para ler a decisão.
(Com informações do ConJur)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil