Juizado do Torcedor pernambucano promove mutirão de audiências de transação penal

Data:

São Paulo F.C. não terá de pagar prêmio por título mundial de 2005 a jogador não inscrito no torneio
Créditos: Phonlamai Photo / Shutterstock.com

O Juizado Especial do Torcedor da Comarca de Recife (Jetep), deu início nesta segunda-feira (16), a um mutirão de Audiências de Transações Penais em 150 processos. Durante a audiência, caso as partes concordem com a medida, os processos, que tramitam fisicamente, serão arquivados.

Conforme o Art. 61 da Lei 9.099/95, nos Juizados Especiais Criminais, tramitam ações relativas a infrações penais de menor potencial ofensivo em que a pena não supera dois anos de prisão, cumulada ou não com multa.

Gabigol / Flamengo / torcedor / torcida /
Créditos: sergign/Shutterstock.com

De acordo com o juiz do Jetep, Flávio Fontes, o Mutirão de Transações Penais cumpre orientação do TJPE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando que os processos na Justiça brasileira tramitem virtualmente, através do sistema do Processo Judicial eletrônico (Pje), e não mais em papel. “Estamos unidos para eliminar os processos físicos através das conciliações e transações, que são as formas mais modernas de resolver os conflitos interpessoais”, explica o magistrado. Atualmente, o Jetep conta com 904 processos físicos e 707 virtuais.

Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Créditos: twobee / shutterstock.com

As audiências serão realizadas por três conciliadoras e dois assessores, e iniciadas pelo magistrado e o representante do Ministério Público (promotor) que farão um termo de abertura, destacando os benefícios da realização da Transação Penal. Basicamente, o procedimento é um tipo de acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, em que o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa, ou restrição de direitos.

O mutirão acontece ao longo do mês, com audiências sempre às terças e quintas-feiras, nos dias 17, 19, 23, 24 e 25 e 26 de maio.

Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.