Juizado Especial Cível de São José condena Nascimento Turismo por violação de direitos autorais

Data:

Juizado Especial Cível de São José condena Nascimento Turismo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: F. JIMENEZ MECA/shutterstock.com

Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou a ação nº 0301579-78.2014.8.24.0064, no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC, em face de Nascimento Turismo LTDA, alegando contrafação.

O fotógrafo, na inicial, demonstrou a autoria de suas obras contrafeitas. Clio ressaltou que não autorizou o uso das fotografias pela ré e não recebeu qualquer remuneração pelo fato. Na contestação, a ré não negou que utilizou em seu site as fotografias em questão, tudo para fins de anúncio publicitário dos serviços que oferece ao público. Diante do exposto, o juiz entendeu que a ausência de autorização do autor das fotografias enseja a reparação em face do ilícito.

Logo, Nascimento Turismo deve indenizar o autor pelos danos materiais experimentados, o que se deve dar considerando o valor que o fotógrafo receberia caso tivesse autorizado a publicação. Considerando que o valor solicitado pelo autor é exacerbado, o magistrado fixou em R$648,80 a condenação por danos materiais.

Quanto aos danos morais, condenou a ré ao pagamento de R$2.000,00. Ainda, condenou a empresa turística a promover a publicação das fotografias, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação das propagandas, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor. Por fim, determinou que a Ré retire, em 5 dias, as publicações noticiadas nestes autos e abstenha-se de novamente veiculá-las.

 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.