Um homem acusado de matar sua ex-companheira e sua filha de oito anos foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Mongaguá. O julgamento determinou uma pena de 40 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por feminicídio. Os registros mostram que o acusado teve um desentendimento com sua ex-companheira sobre questões financeiras e a matou com golpes na cabeça e no pescoço, escondendo o corpo no quintal da casa da vítima.
Posteriormente, o acusado teve a mesma atitude com sua filha depois que ela chorou e perguntou sobre a mãe. A materialidade e autoria dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver foram incontestáveis para o júri, embora a punibilidade do último tenha sido extinta.
Ao determinar a pena, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro, da 1ª Vara de Mongaguá, reconheceu as agravantes da motivação fútil e torpe dos crimes, destacando que “o acusado seguiu a vida normalmente, fingindo para todas as pessoas próximas [às vítimas] que nada havia acontecido e ainda se mostrou preocupado com o paradeiro de sua filha”. A decisão pode ser contestada, e o processo está em segredo de justiça.