Jurisprudência do STJ preserva longa convivência entre animal silvestre e seu dono

Data:

Idosa conseguiu o direito de ficar com seu papagaio de estimação.

stj
Créditos: bee32 | iStock

Na continuação da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostrou a história de dona Izaura, uma senhora de 95 anos e seu papagaio. Eles estão juntos há mais de 20 anos, mas em 2010, após uma denúncia anônima, um fiscal do Ibama lavrou o auto de infração e ameaçou levar o papagaio.

A sobrinha da senhora, ciente de que a retirada do animal poderia prejudicar a saúde da tia, ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada. O juiz de primeiro grau acatou o pedido, mas o Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna brasileira e coibição do tráfico de animais silvestres.

O TRF-5 manteve a decisão, dizendo que o papagaio, diante do convívio com dona Izaura, adquiriu hábitos de animal de estimação, estava adaptado ao ambiente doméstico e não sofria maus-tratos. O Ibama recorreu ao STJ, alegando que os “animais silv­estres mantidos em cativeiro irregular deveriam ser apreendidos e devolvidos ao seu habitat ou entregues a jardins zoológicos”.

Em decisão monocrática de 2017, o ministro Og Fernandes manteve a decisão do TRF5. Após novo recurso do Ibama, a 2ª Turma do tribunal manteve a decisão, assegurando à idosa residente na Paraíba o direito de manter o papagaio em sua posse. De acordo com a jurisprudência do STJ, “animais silvestres mantidos fora de seu habitat por longo tempo não devem mais ser retirados de seus donos”.

O ministro rechaçou a alegação do Ibama de que a atitude incentivaria a captura e o tráfico de animais no Brasil, e entendeu que a decisão atinge o caso concreto. Para Fernandes, o entendimento contrário à tese do Ibama “não autoriza a conclusão de que os institutos legais protetivos à fauna e à flora tenham sido maculados, tampouco que haja chancela ou mesmo autorização para o cativeiro ilegal de aves silvestres”.

O relator alegou que o STJ, em diversos precedentes, entende que a apreensão de qualquer animal não pode seguir exclusivamente a ótica da estrita legalidade, já que a ideia principal é a proteção do animal.

Dona Izaura afirmou: “Fiquei muito satisfeita com a decisão do ministro. Foi um dos maiores presentes que recebi na vida: a permissão para ficar com Leozinho em minha casa para sempre”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1389418

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.