A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do desembargador em substituição legal, Dirceu dos Santos, acolheu pedido de liminar feito em um pedido de reconsideração e proibiu que o Banco Safra S.A. execute uma dívida cobrada indevidamente de R$ 389 mil de uma empresa de fornecimento de matérias médicos.
Segundo consta nos autos, a empresa adquiriu empréstimo junto ao banco que cobrou abusivamente juros (que variaram entre 151,82% a 289,60% ao ano), e taxas não contratadas antecipadamente como seguro do capital (configurando venda casada).
O magistrado explicou que ao reanalisar a questão foi constatado por perícia técnica, que o banco não observou as suas próprias regras contratuais – debitando na conta da empresa agravante valores divergentes dos previstos nos instrumentos. “Os profissionais chegaram à conclusão de que foram cobrados R$389.963,59 a maior, ou seja, há a probabilidade de que a parte agravante não deve ao banco recorrido os R$ 270 mil representados pela Cédula de Crédito Bancário (CCB), pois, conforme a referida perícia técnica, este cobrou da empresa recorrente, durante a execução dos Contratos, mais de R$380.000,00 através de débitos indevidos em sua conta”, informou Dirceu Santos.
Desta forma o magistrado determinou que o banco agravado se abstenha imediatamente de promover qualquer meio de cobrança no que se refere à CCB, sob pena de multa de duas vezes o valor do contrato.
Autoria: Ulisses Lalio – Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso