A juíza Amine Mafra Chukr Conrado da Vara do Único Ofício de Paripueira (AL) isentou a empresa Auto Viação Progresso S/A de indenizar passageira por assalto ocorrido durante viagem de Maceió à Campina Grande, na Paraíba.
Relata a passageira nos autos do processo (0700176-61.2016.8.02.0028), que os assaltantes levaram seu aparelho celular, uma aliança de prata com fio de ouro, relógio, mala, entre outros objetos. A perda dos bens ultrapassaria a quantia de R$ 2.500,00.
A Auto Viação Progresso alegou existência de caso fortuito, que excluiria a sua responsabilidade pelos danos alegados.
De acordo com a juíza, para que seja configurada a responsabilidade civil no âmbito das relações consumeristas, faz-se necessário comprovar o nexo causal entre o ato danoso e o dano, seja ele material, seja moral. Segundo ela, “mesmo não desconhecendo a gravidade dos fatos narrados, do prejuízo material alegado, assim como do sofrimento suportado, tenho que a pretensão do demandante esbarra em óbice intransponível, consistente, exatamente, na ausência de vínculo de causalidade entre qualquer conduta praticada pela instituição demandada e os prejuízos sofridos”.
Ainda segundo a magistrada Amine Mafra, a empresa de ônibus salientou que treina seus motoristas com profissionais especializados, com o fim de evitar que possam adotar condutas que ponham em risco a segurança dos passageiros. “Razão assiste, portanto, aos argumentos da instituição demandada, pois não há como lhe imputar nenhuma espécie de responsabilidade por atos, ainda que regida pela responsabilidade objetiva, por ausência do próprio nexo de causalidade”, afirmou a juíza.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
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