Justiça autoriza paciente com doença degenerativa a não fazer cirurgia recomendada por hospital

Data:

Durante Plantão Judiciário, o juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, concedeu a um paciente com Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA) o direito de não realizar cirurgia indicada pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), que administra o Hospital Geral Waldemar de Alcântara, onde o enfermo está internado.

O magistrado destacou que “não se mostra aceitável a atitude da equipe médica, em desconsiderar a vontade do paciente e de seus familiares”. Ele afirmou que o paciente “está ciente de todas as consequências que podem advir caso não seja submetido ao procedimento cirúrgico, vale dizer, a morte, e assume inteira responsabilidade por essa decisão”, que é corroborada pela mãe.

Segundo os autos, o paciente é portador da doença degenerativa ELA e está paralisado, comunicando-se apenas com o piscar dos olhos. Devido a uma grave distensão abdominal causada por retenção de líquido, o hospital considera que é necessária a realização de cirurgia Laparatomia Exploratória. Se não operado, o quadro do homem pode piorar e ele vir a óbito.

Ainda de acordo com o processo, a mãe do enfermo não estaria autorizando que a equipe de assistência cuide de seu filho e realize a cirurgia, contando com apoio de familiares. Ela também estaria ameaçando os profissionais e colocando em risco a vida do paciente.

No último dia 8 de outubro, o ISGH entrou com pedido de tutela de urgência no Fórum Clóvis Beviláqua, requerendo a autorização para fazer os procedimentos cirúrgicos necessários, independente de autorização da genitora. Além disso, solicitou a determinação para que a mãe se abstenha de agredir e ameaçar os médicos e demais profissionais que auxiliam no tratamento do enfermo.

JUIZ VISITA DOENTE NA ENFERMARIA

No mesmo dia, o juiz Cláudio de Paula Pessoa negou o pedido feito pelo hospital. O magistrado, acompanhado por oficial de Justiça, se dirigiu até a enfermaria onde o paciente está internado para averiguar a situação. Na decisão, ele afirmou que foi possível observar que a mãe “tem um cuidado muito especial com seu filho, dedicando-se, com exclusividade, aos tratamentos do mesmo”, e que o agravamento da doença “não afeta, de um modo geral, a consciência do paciente, nem tão pouco a sua capacidade de se auto determinar”.

Disse ainda que a cirurgia solicitada pelo ISGH “em nada evitará o óbito do paciente, por se tratar de doença sem cura até o presente momento. Nessa fase da doença, submeter o paciente a uma intervenção cirúrgica, poderia sim, antecipar a sua morte, pela fragilidade em que se encontra seu organismo”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.