Justiça autoriza retificação de sexo em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo

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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a alteração de sexo, no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia modificadora ao dar provimento a recurso de transexual que, apesar de nascido com o sexo biológico feminino, identifica-se psicológica e socialmente com o masculino. A alteração será feita mediante averbação à margem do documento, atestando ser oriunda de decisão judicial.

O apelante alega ser transexual desde a infância, identificando-se como pertencente ao gênero masculino. Possui laudo psicológico elaborado pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que atesta transtorno de identidade sexual. Parentes e amigos confirmam sua identificação social como homem. Ele já ajuizou ação – julgada procedente – para alterar seu nome e argumenta que, sem a retificação do sexo, continuará a sofrer discriminação devido à disparidade entre sua imagem social e seus documentos. Tanto o Ministério Público como a Procuradoria Geral da Justiça se manifestaram pelo acolhimento do recurso.

Para o relator, desembargador J.B. Paula Lima, é incabível a vinculação da retificação do sexo à realização de cirurgia de transgenitalização, pois tal fato posterga o exercício do direito à identidade pessoal, tira do apelante a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à sua condição psicossocial e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Diante de tais circunstâncias, o acolhimento do pedido é medida que se impõe, havendo motivo suficiente para autorizar a retificação do sexo civil.”

Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles acompanharam o voto do relator.

Autoria: Comunicação Social TJSP – DI
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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