Empregado municipal celetista tem direito a incorporar gratificação de função recebida há mais de dez anos

Data:

Créditos: Saklakova / Shutterstock.com
Créditos: Saklakova / Shutterstock.com

Um empregado do município de Lagoa da Prata-MG, cujo contrato é regido pela CLT, conseguiu na Justiça do Trabalho que o valor médio das gratificações de função recebidas por ele nos últimos 10 anos do contrato sejam incorporadas ao salário dele, com todos os reflexos legais. A decisão é da juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, em atuação na Vara do Trabalho de Bom Despacho-MG. De acordo com a juíza, por se tratar de empregado público celetista, aplica-se ao caso a Súmula 372 do TST, que determina que a gratificação paga ao empregado por 10 anos ou mais não pode ser suprimida ou reduzida pelo empregador.

O reclamante foi admitido pelo município em 1993, para exercer o cargo de oficial de serviços administrativos, após ser aprovado em concurso público. Nos dez anos anteriores à sua reversão ao cargo efetivo, ele exerceu cargos e funções em comissão de naturezas e remunerações distintas. Em razão disso, pediu que o valor da gratificação fosse incorporado aos seus vencimentos básicos, nos termos da Súmula 372 do TST e artigo 468, parágrafo único, da CLT.

O município se defendeu alegando que, por se tratar de ente da Administração Pública Direta, está submetido ao princípio da legalidade e, dessa forma, seria lícito o retorno do empregado ocupante do cargo em comissão ao cargo de origem, como ocorreu no caso. Mas a magistrada deu razão ao empregado.

Segundo a julgadora, por ter optado pelo regime jurídico celetista, o município sujeita-se às regras da CLT e aos princípios protetivos trabalhistas. Assim, ele deve observar a regra do artigo 468 da CLT e o entendimento cristalizado na Súmula 372 do TST, que garantem a incorporação da gratificação de função recebida há mais de dez anos aos vencimentos do empregado. A magistrada ressaltou que esse entendimento tem respaldo no princípio da intangibilidade salarial (art. 7º, VI, CR/88) e na proteção da estabilidade financeira prevista no item I da Súmula 372 do TST.

Além disso, destacou a juíza que a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o cálculo de gratificação de função a ser incorporada ao salário, nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, deve observar o valor médio das funções percebidas nos últimos dez anos, quando se trata de trabalhador que, assim como o reclamante, exerceu vários cargos comissionados. Da decisão ainda cabe recurso ao TRT-MG.

Processo nº 00165-2014-050-03-00-5.

Data de publicação da sentença: 21/01/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo