Justiça barra cumulação de cotas sociais com bonificação regional em seleção para Medicina

Data:

concurso interno
Créditos: A. and I. Kruk/Shutterstock.com

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, decisão que garantiu a matrícula de um candidato ao curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), antes negada pela instituição. O colegiado entendeu que a bonificação regional de 10% criada pela universidade fere os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, não podendo ser acumulada com o sistema de cotas sociais.

O caso

A UFMA havia editado resolução concedendo acréscimo de 10% na nota final do Enem aos candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas presenciais localizadas em um raio de até 150 km do município de Imperatriz (MA). O autor da ação, que não se enquadrava no critério, alegou prejuízo no processo seletivo e ingressou com mandado de segurança para assegurar sua matrícula.

Fundamentos da decisão

Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares reconheceu a autonomia universitária para fixar critérios de ingresso, mas destacou que tais normas devem observar a Constituição. Para ele, a bonificação regional impôs “discriminação arbitrária”, criando uma distinção ilegítima entre candidatos.

O magistrado citou ainda o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de preferências entre brasileiros por critérios de origem ou localidade.

Resultado

Com base nesse entendimento, a Turma concluiu que a bonificação regional não pode coexistir com as cotas sociais, mantendo a sentença que determinou a matrícula do candidato.

Processo nº 1052702-87.2023.4.01.3700

(Com informações do TRF-1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo