Justiça capixaba condena ES e médica a indenizarem pais de bebê que morreu ao ser extubado por engano

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Justiça capixaba condena ES e médica a indenizarem pais de bebê que morreu ao ser extubado por engano | Juristas
Medical concept

A juíza Raphaela Borges Micheli Tolomei, da Vara Única de Muqui condenou o estado do Espírito Santo e uma médica a indenizarem pais de bebê que morreu ao ser extubado por erro cometido por uma técnica de radiologia.

Os pais da criança entraram com uma ação pleiteando indenização por danos morais e materiais contra o estado e a médica que que fazia o acompanhamento da criança, após o filho de seis meses de vida vir a óbito em virtude de uma extubação indevida.

Salário-maternidade - bebê prematuro
Créditos: Pixelistanbul | iStock

Conforme o relato dos pais do menor nos autos do processo (0000142-67.2018.8.08.0036), em razão de um acidente de carro sofrido em vida intrauterina, a criança apresentava-se em quadro de paralisia cerebral tetraparética-espática e hidranencefalia, evoluindo positivamente no tratamento.

Eles levaram o bebê ao Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo (CREFES), para uma consulta de rotina. Contudo, durante a avaliação, identificaram um quadro de hipotermia, o que fez com que o menor fosse deslocado para o hospital. Ao chegar lá, a criança manifestou melhoras, porém foi submetida a um raio-X do tórax, que apontou início de pneumonia.

sequelas em bebê
Créditos: Cat Eye Perspective | iStock

Em decorrência dos acontecimentos, a criança teria sido medicada com amoxicilina via oral, e demonstrava estabilidade. No entanto, de acordo com os pais e as testemunhas, a médica requerida trocou a medicação para acesso venoso, realizado no centro cirúrgico, onde o bebê teve dessaturação e precisou ser intubado.

Por conseguinte, foi narrado que, durante a madrugada, o menino de seis meses foi levado ao raio-X novamente, onde, negligentemente, a técnica teria puxado, ao invés da maca, o pé do bebê, extubando-o e ocasionando uma parada cardiorrespiratória que fez a criança vir a óbito.

A juíza entendeu que a extubação não pode ser atribuída à médica que estava acompanhando o menor naquela situação. Por outro lado, responsabilizou o Estado, o qual responde pela técnica de raio-X, pela má conduta da agente, que gerou dor e sofrimento para os pais que perderam o filho prematuramente.

Mantida indenização de R$ 60 mil por lesão em bebê durante parto
Créditos: VAlekStudio / Shutterstock.com

Dessa forma, a magistrada condenou o estado ao pensionamento mensal de dois terços do salário-mínimo, a partir do momento que o menino completaria 14 anos até a idade de 25 anos, reduzindo para um terço do salário-mínimo, do momento que o menor completar 25 anos até os 75 anos de idade. Julgando improcedente o pedido de danos materiais em relação à médica requerida.

quanto aos danos morais, ela condenou os requeridos ao pagamento solidário de indenização, no valor de R$100 mil, sendo R$ 50 mil para cada parte requerente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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