Justiça capixaba condena laboratório por apontar erroneamente em exame toxicológico existência de cocaína

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Laboratório Diagnósticos da América SA
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A Justiça capixaba determinou que um laboratório indenize um homem em R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter entregue resultado de exame toxicológico com presença indevida de substâncias entorpecentes. No teste, teria sido identificado erroneamente existência de cocaína e benzoilecgonina. A decisão foi da juíza da 4ª Vara Cível da Serra-ES, Cinthya Coelho Laranja.

Técnico de laboratório não tem direito a acúmulo de função por levar coletas até matriz
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De acordo com os autos (0002249-43.2021.8.08.0048), o autor, ao receber o resultado incorreto do exame, teria realizado uma contraprova, que confirmou novamente a presença dessas substâncias no material biológico coletado. No entanto, o requerente narrou nunca ter usado entorpecentes, e por isso, inconformado, decidiu realizar, no mesmo dia, um segundo teste em outro laboratório, onde foi atestada a negatividade para substâncias ilícitas.

O homem expôs, também, que havia realizado o exame para a alteração de sua CNH, visando assegurar uma oportunidade de trabalho, o que, devido aos acontecimentos anteriores, alegou ter perdido.

Diante disso, a magistrada julgou procedente a pretensão autoral, entendendo o abalo moral de grande impacto na vivência do homem por perder uma chance de trabalho. Assim sendo, a juíza condenou o laboratório a restituir o valor das despesas referentes a alteração da carteira de habilitação do requerente, no montante de R$ 1.300,00. O requerido foi sentenciado, ainda, a pagar indenização pelos danos morais causados, fixada em R$ 10 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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