TRT-10 afasta nulidade de citação por edital e preserva responsabilização de sócios em execução

Data:

Cerceamento do direito de produção de prova pericial enseja nulidade processual
Créditos: Jerry Sliwowski / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão que rejeitou os embargos à execução apresentados por dois sócios de uma empresa executada em ação trabalhista. Por unanimidade, o colegiado confirmou a validade da citação por edital e a inclusão dos empresários no polo passivo da execução.

Os sócios sustentavam a nulidade dos atos processuais praticados desde a fase de conhecimento da ação. Alegaram que nunca foram citados ou intimados pessoalmente e que só tomaram ciência do processo após o bloqueio de valores em suas contas bancárias. Também afirmaram que a citação por edital foi realizada de forma prematura, sem o esgotamento dos meios disponíveis para localizá-los, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, defenderam a ilegitimidade para responder pela dívida trabalhista. Como fundamento, apresentaram contrato particular de venda do ponto comercial firmado em junho de 2020 e argumentaram que eventual responsabilidade estaria restrita às obrigações anteriores à transferência do estabelecimento. Segundo os recorrentes, o trabalhador foi contratado após a negociação, razão pela qual o débito deveria ser atribuído exclusivamente ao adquirente. Também alegaram que um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) havia sido anteriormente indeferido, o que impediria sua inclusão na execução.

Citação por edital foi precedida de diligências

Relator do recurso, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que a citação por edital somente foi autorizada após diversas tentativas frustradas de localização dos executados.

Conforme os autos, foram realizadas tentativas de citação postal e por oficial de justiça nos endereços conhecidos das empresas, sem êxito. As diligências registraram situações como destinatário ausente, mudança de endereço e estabelecimento fechado. Diante da impossibilidade de localização, o trabalhador requereu a citação por edital, posteriormente deferida pelo juízo de primeiro grau.

Para o magistrado, cabe às empresas e aos seus sócios manterem seus dados cadastrais atualizados. Assim, a indicação de novo endereço apenas após a efetivação da citação por edital não é suficiente para invalidar os atos processuais regularmente praticados.

Inclusão dos sócios não pode mais ser discutida

Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, o relator esclareceu que houve dois incidentes distintos de desconsideração da personalidade jurídica.

O primeiro foi extinto sem resolução do mérito por insuficiência de provas. Posteriormente, diante da apresentação de novos elementos pelo exequente, foi instaurado um segundo incidente, julgado procedente pelo juízo de origem, que determinou a inclusão dos sócios na execução.

Segundo o desembargador, essa decisão não foi impugnada no momento processual adequado, o que levou à ocorrência da preclusão temporal. Dessa forma, a matéria não poderia ser rediscutida nos embargos à execução nem no agravo de petição, sob pena de afronta à coisa julgada formal.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do TRT-10 negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão de primeiro grau.

O processo tramita sob o nº 0000437-75.2021.5.10.0010.

(Com informações do TRT-10)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo