O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior da 2ª Vara de comarca de Pomerode (SC) condenou um homem de 41 anos a seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 24 dias-multa pela prática do crime de extorsão, na forma continuada.
Segundo denúncia do Ministério Público, a vítima e o réu estabeleceram amizade virtual em uma rede social e passaram a conversar até que em determinado momento trocaram vídeos íntimos. Em posse de tais imagens, ele começou a extorsão.
Ainda segundo a denúncia, o homem exigia que a vítima depositasse valores em sua conta bancária com a ameaça de que, caso suas exigências não fossem atendidas, disponibilizaria as imagens íntimas aos amigos e familiares dela. Constrangida com a ameaça, a mulher efetuou dois depósitos na conta bancária do acusado.
Em sua decisão, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior destaca que ficou comprovado que o homem, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica. Mensagens anexadas aos autos mostram conversa entre os dois que comprova a extorsão descrita na denúncia.
Conforme a decisão do juiz, além da prisão o homem ainda terá de ressarcir os valores extorquidos. Da decisão, cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
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