Justiça condena homem por violência doméstica contra mãe idosa e irmão

Data:

Justiça condena homem por violência doméstica contra mãe idosa e irmão | Juristas
Créditos: ChrisO20 / Shutterstock.com

A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi condenou um homem pelos crimes de violência psicológica praticada contra a própria mãe idosa e de lesão corporal cometida contra o irmão, fatos ocorridos no município de São Pedro, no interior do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pela juíza Vanessa Lysandra Fernandes, que reconheceu que os delitos se deram no contexto de violência doméstica e familiar.

Conforme consta nos autos, os crimes aconteceram no dia 5 de fevereiro de 2022, quando o réu foi até a residência da mãe e passou a exigir dinheiro para a compra de drogas. Diante da negativa da idosa, o acusado passou a gritar, humilhar e constranger a vítima, chegando a exigir que ela vendesse seus bens para atender à solicitação.

Durante o episódio, o irmão do acusado tentou intervir para cessar a agressão verbal, mas acabou sendo atacado com uma paulada na cabeça. A vítima ficou desacordada e precisou de atendimento médico.

Na decisão, a magistrada enquadrou a conduta como crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B do Código Penal e praticado no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além do crime de lesão corporal, tipificado no artigo 129, §9º, do Código Penal, por se tratar de agressão ocorrida em contexto familiar.

A juíza ressaltou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas foram coerentes e convergentes com o laudo médico apresentado e com a medida protetiva anteriormente concedida em favor da mãe do réu. Segundo a sentença, o conjunto probatório confirmou a ocorrência dos crimes narrados na denúncia, evidenciando a harmonia entre as declarações colhidas em juízo.

Em seu depoimento, a mãe do acusado confirmou que o filho a perturbava constantemente em busca de dinheiro e que, diante da recusa, ele se exaltava e gritava, ainda que tenha tentado minimizar a gravidade dos fatos. Para a magistrada, a conduta descrita caracteriza violência psicológica, por gerar dano emocional, humilhação e abalo à vítima idosa.

A decisão também destacou que os delitos atingiram bens jurídicos distintos — a integridade psíquica da mãe e a integridade física do irmão — o que justifica a aplicação do concurso material de crimes, nos termos do artigo 69 do Código Penal. Assim, foi afastado o pedido da defesa para reconhecimento de crime continuado.

Com isso, o réu foi condenado a oito meses de reclusão e 13 dias-multa pelo crime de violência psicológica, além de três meses e 15 dias de detenção pela lesão corporal. Somadas as penas, o total fixado foi de 11 meses e 15 dias de prisão, a ser cumprido em regime inicial aberto.

(Com informações do TJ-RN)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo