
A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi condenou um homem pelos crimes de violência psicológica praticada contra a própria mãe idosa e de lesão corporal cometida contra o irmão, fatos ocorridos no município de São Pedro, no interior do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pela juíza Vanessa Lysandra Fernandes, que reconheceu que os delitos se deram no contexto de violência doméstica e familiar.
Conforme consta nos autos, os crimes aconteceram no dia 5 de fevereiro de 2022, quando o réu foi até a residência da mãe e passou a exigir dinheiro para a compra de drogas. Diante da negativa da idosa, o acusado passou a gritar, humilhar e constranger a vítima, chegando a exigir que ela vendesse seus bens para atender à solicitação.
Durante o episódio, o irmão do acusado tentou intervir para cessar a agressão verbal, mas acabou sendo atacado com uma paulada na cabeça. A vítima ficou desacordada e precisou de atendimento médico.
Na decisão, a magistrada enquadrou a conduta como crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B do Código Penal e praticado no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além do crime de lesão corporal, tipificado no artigo 129, §9º, do Código Penal, por se tratar de agressão ocorrida em contexto familiar.
A juíza ressaltou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas foram coerentes e convergentes com o laudo médico apresentado e com a medida protetiva anteriormente concedida em favor da mãe do réu. Segundo a sentença, o conjunto probatório confirmou a ocorrência dos crimes narrados na denúncia, evidenciando a harmonia entre as declarações colhidas em juízo.
Em seu depoimento, a mãe do acusado confirmou que o filho a perturbava constantemente em busca de dinheiro e que, diante da recusa, ele se exaltava e gritava, ainda que tenha tentado minimizar a gravidade dos fatos. Para a magistrada, a conduta descrita caracteriza violência psicológica, por gerar dano emocional, humilhação e abalo à vítima idosa.
A decisão também destacou que os delitos atingiram bens jurídicos distintos — a integridade psíquica da mãe e a integridade física do irmão — o que justifica a aplicação do concurso material de crimes, nos termos do artigo 69 do Código Penal. Assim, foi afastado o pedido da defesa para reconhecimento de crime continuado.
Com isso, o réu foi condenado a oito meses de reclusão e 13 dias-multa pelo crime de violência psicológica, além de três meses e 15 dias de detenção pela lesão corporal. Somadas as penas, o total fixado foi de 11 meses e 15 dias de prisão, a ser cumprido em regime inicial aberto.
(Com informações do TJ-RN)
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