Justiça condena homem que acusou rede de supermercados de cometer fraude em sorteio

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Dano moral para mulher
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina condenou um homem, que teria acusado um supermercado de cometer fraude durante um sorteio promovido pelo estabelecimento, a pagar R$ 5 mil, a títulos de danos morais.

De acordo com a empresa o réu abriu uma denúncia no Ministério Público, alegando que a requerente teria fraudado um sorteio de meio milhão em prêmios para seus clientes. Durante a tramitação do processo, a autora teria chegado a divulgar vídeos da seleção do ganhador, em especial no Instagram, onde narrou ter sido atacada com comentários difamatórios da parte do requerido.

cliente
Créditos: Gyn9038 | iStock

Não obstante, o homem teria, ainda, repostado o vídeo do sorteio realizado pela autora no Youtube, atribuindo um título com citação de “suspeita de fraude”. Por conta dos fatos expostos, a Rede de Supermercados pediu o reconhecimento do abuso do direito de liberdade de expressão da parte requerida.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o processo em trâmite no Ministério Público foi arquivado pela Promotora de Justiça, em decorrência da falta de provas. Além disso, o juiz reconheceu o excesso da manifestação da liberdade de expressão do réu, em que, sem nenhuma comprovação ou respaldo em suas alegações, ocasionou no desgaste da imagem e reputação da empresa.

Supermercado
Créditos: nonnie192 / iStock

Dessa forma, o julgador condenou o requerido a excluir as postagens difamatórias das redes sociais e do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1 mil. O réu também foi sentenciado a indenizar o comércio varejista por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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