Na última quarta-feira, 27/12, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de José da Luz Bento da Conceição, de 41 anos, sob a acusação, em tese, de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Durante a audiência, a magistrada observou nos autos que o acusado está internado no Hospital de Base, sob escolta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Em virtude dessa situação, a Audiência de Custódia ocorreu sem a presença do detido, sendo conduzida mediante análise qualificada do Auto de Prisão em Flagrante (APF) e documentos correlatos, com a participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da defesa.
O Ministério Público expressou apoio à regularidade do flagrante e à conversão da prisão em preventiva. Por sua vez, a defesa do indiciado pleiteou a liberdade provisória. Contudo, a magistrada não identificou fundamentos para a revogação da prisão do acusado, homologando o Auto de Prisão em Flagrante, que, segundo a autoridade policial, não apresentou irregularidades, estando em conformidade com todas as disposições constitucionais e processuais (artigo 5º, CF e artigos 301 a 306, do CPP).
Após análise dos elementos do processo, a Juíza concluiu pela manutenção da prisão preventiva, destacando a extrema gravidade da conduta supostamente praticada pelo acusado e a necessidade de sua segregação cautelar para a proteção da sociedade, considerando tratar-se de um caso de feminicídio. “Dessa forma, entendo que a prisão preventiva do autuado, para o resguardo da ordem pública, é impositiva”, disse.
O processo foi encaminhado para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, onde irá prosseguir.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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