Decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de Santos condena clube de futebol por litigância de má-fé devido à fraude documental em uma ação referente ao pagamento de honorários advocatícios, que ultrapassam R$ 12 milhões.
A multa inclui o pagamento em benefício da parte contrária e do Estado, além das despesas processuais. De acordo com o laudo pericial, o clube incluiu um documento falso junto à petição inicial, o que configurou litigância de má-fé.
O juiz Daniel Ribeiro de Paula, responsável pela sentença, destacou que a utilização de um documento falsificado no processo, com o intuito de obter vantagem ilícita, é uma conduta punível tanto no âmbito civil como no penal. O processo segue em segredo de Justiça
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP