TJDFT condena mulher que criou perfil falso para acusar outra pessoa de crimes

Data:

indenização
Créditos: Diego_cervo | iStock

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que criou um perfil falso em rede social e atribuiu a outra pessoa a autoria de mensagens ofensivas que ela própria havia enviado para si. A ré foi condenada a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos.

Segundo a denúncia, entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, a mulher criou um perfil falso em uma rede social e enviou mensagens ofensivas para si mesma. Posteriormente, atribuiu falsamente a autoria dos conteúdos a outra mulher e registrou ocorrências policiais, além de apresentar queixa-crime pelos supostos crimes de perseguição e injúria.

Durante a investigação, a Polícia Civil rastreou a criação do perfil até a rede de internet do local de trabalho da própria ré. No processo judicial, ela confessou os fatos e afirmou que estava emocionalmente abalada em razão de conflitos relacionados ao relacionamento. Também alegou que não tinha a intenção de prejudicar a pessoa que foi falsamente acusada.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição, sustentando que não teria sido comprovada a intenção específica necessária para caracterizar o crime de denunciação caluniosa. Subsidiariamente, solicitou a redução da pena. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) também apresentou recurso, requerendo que os três crimes fossem considerados separadamente, sem aplicação da continuidade delitiva, além da fixação do regime inicial semiaberto.

Ao analisar os recursos, o colegiado destacou que o crime de denunciação caluniosa exige não apenas a falsidade da acusação, mas também que o agente tenha consciência da inocência da pessoa acusada e intenção de provocar a atuação das autoridades contra ela. Para os desembargadores, ficou comprovado que a ré tinha conhecimento de que a vítima não havia cometido os fatos e, mesmo assim, comunicou às autoridades ocorrências que sabia serem falsas.

Em relação à dosimetria da pena, a Turma ressaltou que a confissão espontânea não permite reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores também concluíram que os três crimes foram praticados de maneira semelhante, em curto intervalo de tempo e com a mesma finalidade, circunstâncias que justificaram o reconhecimento da continuidade delitiva. Dessa forma, foi aplicado aumento de 1/6 sobre a pena.

Com o entendimento, a 2ª Turma Criminal manteve integralmente a sentença, incluindo a pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão foi unânime.

Processo: 0701451-55.2025.8.07.0007

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SP extingue ação por litigância predatória e impõe custas ao advogado

: A 12ª Vara Cível de Ribeirão Preto extinguiu ação contra instituição financeira envolvendo cartão de crédito consignado após identificar indícios de litigância predatória e o descumprimento de determinação para complementação de documentos. O advogado responsável foi condenado pessoalmente ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

TJ-SC mantém medida protetiva contra mãe e autoriza contato com filhos por videochamada

O TJ-SC manteve a proibição de aproximação física de uma mãe em relação aos filhos menores, diante de investigações sobre possíveis situações de violência e negligência, mas autorizou o contato por videochamadas. A decisão considerou a necessidade de preservar a segurança das crianças sem interromper completamente o vínculo familiar enquanto prosseguem os estudos psicológicos e sociais.

TST condena empresa por assédio maternal após comunicação de futura dispensa durante licença-maternidade

A Segunda Turma do TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que foi informada, durante a licença-maternidade, sobre uma futura dispensa. O colegiado considerou a conduta abusiva e reconheceu a ocorrência de “assédio maternal”, destacando que a comunicação antecipada da demissão gerou insegurança emocional e financeira em período de especial proteção à trabalhadora.

Jogador Haaland processa companhia aérea por suposto uso indevido de sua imagem

O atacante Erling Haaland processou a Norwegian Air Shuttle por suposto uso não autorizado de elementos associados à sua imagem em uma publicidade nas redes sociais. A companhia retirou a publicação e afirmou que o conteúdo fazia parte de uma ação espontânea de apoio à seleção norueguesa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo