Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante concedeu medida cautelar contra Victor de Sales Batista, homem que agrediu um garoto de 14 anos. A medida foi solicitada pelo Ministério Público do DF e acolhida pelo magistrado.
Com a decisão, Victor fica proibido de se aproximar do menor, seus familiares e testemunhas. O juiz fixou uma distância mínima de 100 metros. O agressor ainda foi proibido de fazer contato com o menor, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, a medida poderá substituída, imposta outra em cumulação, ou, em último caso, será decretada a prisão preventiva do autor do fato, nos termos do art. 312, § 1º e art. 282, § 4º do Código de Processo Penal – CPP, sem prejuízo das sanções por crime de desobediência.
Para o magistrado, “o caso requer a aplicação de medida que salvaguarde o direito à integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares”. Além disso, “a dinâmica dos fatos aponta no sentido de que, em face da proximidade de suas residências, o menor se encontra em risco de novas agressões”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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