A 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul determinou que Sociedade Esportiva Recreativa Albertinense indenize em R$ 10 mil, por danos morais, um homem agredido por seguranças em evento. A vítima que sofreu lesão no maxilar – com a quebra de dois dentes, hematomas nas costas, pernas e no pulmão após inúmeros golpes desferidos por seguranças.
O fato se deu em outubro de 2019, quando o autor participava de um evento no local. Segundo ele, seus colegas haviam se desentendido com os seguranças do local e ao questionar o motivo das ofensas e lesões perpetradas a eles, ele também teria sido agredido pelos seguranças que o jogaram no chão e atingiram as suas costas com um objeto pesado.
A Sociedade Esportiva não negou as agressões, mas mencionou que o autor deu causa à confusão generalizada. Ele parecia querer fazer ameaças com uma garrafa de vidro quebrada e os seguranças o teriam conduzido à força para fora do estabelecimento.
De acordo com o magistrado sentenciante, o fato ultrapassou a esfera do mero dissabor, uma vez que o autor sofreu ofensa à integridade corporal. “Igualmente, importante destacar que o autor foi agredido pelos seguranças em um local com várias pessoas, pois se encontrava em um evento dançante, causando exposição de sua integridade física e moral a uma situação vexatória em frente aos participantes da festa”, observou em sua sentença.
O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais em favor do homem agredido. Aos valores serão acrescidos correção monetária pelo INPC, a partir da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde o dia dos fatos (26/10/2019).
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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