Justiça determina que estado do RN custeie tratamento de leucemia para usuária do SUS

Data:

hospital
Créditos: dolgachov / Envato Elements

A desembargadora Lourdes Azêvedo, em decisão monocrática, determinou que o estado do Rio Grande do Norte (RN) custeie o tratamento de Fotoferese Extracorpórea para uma idosa com Leucemia. A decisão, proferida em segunda instância, atende a um recurso da defesa da paciente, que solicitou o fornecimento do tratamento não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

A paciente, de 77 anos, sofre de Leucemia Pro-linfocítica de Células T, uma condição que causa inflamação na pele, resultando em lesões graves. Após tratamentos anteriores pelo SUS sem resposta clínica favorável, o médico que a acompanha recomendou urgentemente o início do tratamento de Fotoferese Extracorpórea.

TRF4 determina que Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) mantenha paciente internado
Créditos: topnatthapon / Shutterstock.com

A defesa argumentou a urgência e a necessidade do tratamento, citando uma Nota Técnica específica para a paciente que descreve os benefícios esperados da tecnologia. A desembargadora fundamentou sua decisão na Constituição Federal, destacando que a saúde é um direito de todos, devendo ser fornecida de maneira igualitária e observando as normas técnicas estabelecidas pelos gestores da saúde.

A decisão determina que o Estado do RN custeie o tratamento no Instituto de Onco Hematologia de Natal – ION, pelo período inicial de seis meses (24 sessões), com possibilidade de prorrogação mediante nova prescrição médica.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

“Há efetiva comprovação da necessidade e da imprescindibilidade do tratamento indicado para controle e possível cura da moléstia que acomete a parte agravante, não obstante sua não incorporação ao SUS, tendo em vista que, como bem destacou o médico assistente, a paciente já se submeteu a vários tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, não tendo obtido resposta clínica favorável para o controle da doença, pelo que se faz urgente o início do novo tratamento indicado”, ponderou a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.