Justiça determina que INSS conceda salário-maternidade a pai após morte da mãe no pós-parto

Data:

salário maternidade
Créditos: Liudmila Fadzeyeva / Shutterstock.com

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de salário-maternidade ao pai de uma criança cuja mãe faleceu poucos dias após o parto, após negativa administrativa do pedido. A sentença, proferida pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, foi publicada em 16 de janeiro.

Nos autos, o autor comprovou o nascimento da filha em abril de 2024 e o falecimento da companheira três dias depois. Cerca de um ano após o nascimento, o genitor solicitou administrativamente a concessão do salário-maternidade, mas o pedido foi indeferido pelo INSS sob o argumento de que o requerimento teria sido apresentado fora do prazo legal correspondente ao período final do benefício originário.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a limitação temporal para o requerimento do benefício, quando formulado pelo pai em razão do falecimento da mãe, impõe restrição indevida ao direito da criança, violando os princípios da isonomia e do melhor interesse do menor. Segundo a decisão, o salário-maternidade tem como destinatário principal a criança, conforme os deveres de proteção assegurados pela Constituição Federal.

A sentença destacou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário decorrente da proteção constitucional à maternidade e é devido pelo período de 120 dias, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991. Ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1182 da repercussão geral, reconheceu a possibilidade de extensão da licença-maternidade ao pai genitor em contexto de parentalidade monoparental.

A juíza observou que o autor exerce integralmente as responsabilidades parentais, sendo o responsável direto pela criança e por outro filho, além de ser beneficiário da pensão por morte paga aos dependentes. Nesse contexto, concluiu que a exigência de prazo reduzido para requerimento do benefício, nos casos de falecimento da genitora, revela-se inconstitucional, por restringir injustificadamente o direito da criança.

Com esses fundamentos, o pedido foi julgado procedente, condenando o INSS a conceder o salário-maternidade ao genitor, bem como a pagar as parcelas vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora.

(Com informações do TRF-4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo