
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a reativação de dois perfis comerciais na plataforma Instagram, desativados sem comprovação de violação às regras de uso.
Por unanimidade, o colegiado negou recurso apresentado pela empresa responsável pela rede social, que alegava ter agido dentro de seu direito ao excluir as contas por suposto descumprimento dos termos da plataforma.
Os perfis eram utilizados para divulgação de atividade comercial e funcionavam como principal canal de comunicação com clientes, o que levou o Judiciário a reconhecer o risco de prejuízo financeiro decorrente da desativação.
O relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a relação entre a plataforma digital e o usuário está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, que exigem transparência e informação clara.
Segundo o magistrado, a empresa não apresentou provas concretas da infração nem indicou qual regra teria sido violada, tampouco demonstrou ter havido notificação prévia ou հնարավորություն de defesa ao usuário. Para o colegiado, a exclusão unilateral e sem justificativa configura falha na prestação do serviço.
A decisão também manteve a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 40 mil, como forma de garantir a efetividade da ordem judicial, observando critérios de proporcionalidade.
Processo nº 1044576-10.2025.8.11.0000
(Com informações do TJ-MT por Flavia Borges)
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