Justiça determina devolução em dobro por desconto indevido em pensão do INSS e fixa indenização

Data:

Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

A realização de descontos não autorizados em benefício previdenciário foi considerada prática abusiva pela Justiça, resultando na condenação de uma associação à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), em ação movida por uma pensionista que recebe pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social.

A autora identificou descontos mensais de R$ 77,86 em seu benefício, vinculados à entidade Amar Brasil Clube de Benefícios. Ao buscar esclarecimentos, foi informada de que se tratava de uma “doação”, apesar de nunca ter autorizado qualquer vínculo ou contratação com a associação.

Diante da situação, a pensionista ingressou com ação judicial requerendo a declaração de inexistência da cobrança, a restituição dos valores e indenização por danos morais, alegando comprometimento de sua renda, que possui natureza alimentar.

A associação, citada no processo, não apresentou provas de adesão ou autorização da autora, limitando-se a contestar genericamente os pedidos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a cobrança sem consentimento viola o direito à livre associação e configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ressaltou ainda que cabia à entidade comprovar a regularidade da cobrança, o que não ocorreu.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 929), o juiz determinou a devolução em dobro dos valores, por caracterizar violação à boa-fé objetiva.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que são presumidos, uma vez que os descontos atingiram verba essencial à subsistência da autora, ultrapassando mero aborrecimento.

A sentença determinou o cancelamento definitivo dos descontos, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a restituição em dobro das quantias indevidas, a serem apuradas na fase de cumprimento.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 1004168-10.2025.8.26.0048.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo