A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença determinando a reintegração de um jovem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. O homem, que atuava como militar temporário, foi desincorporado do Exército após um acidente que o deixou inapto para o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior e publicada no último sábado (16/3).
O jovem entrou com uma ação alegando que estava prestando serviços ao Exército Brasileiro em agosto de 2019 como militar temporário quando sofreu um acidente durante uma atividade de eletricista. Ele relatou que, enquanto realizava manutenção no forro de um rancho, o local cedeu, resultando em uma queda de cinco metros que ocasionou lesões em seu joelho e o deslocamento do ombro direito.
Após o acidente, o Comando Militar instaurou uma sindicância para investigar as causas do evento, concluindo que o jovem contribuiu para o ocorrido por negligência. Ele foi considerado incapaz para o exercício da atividade militar, levando à sua desincorporação.
A União argumentou que o homem não estava utilizando os equipamentos de proteção individual no momento do acidente, o que contribuiu para as lesões sofridas. Além disso, alegou que as lesões poderiam ser preexistentes, resultantes de acidentes de skate, atividade praticada pelo autor antes de ingressar no Exército.
Ao analisar as provas, o juiz ressaltou a importância da disciplina hierárquica no contexto militar. Ele destacou que, embora a utilização de equipamentos de proteção individual seja relevante, ela não impede a ocorrência de acidentes de serviço.
O magistrado considerou que as lesões e os procedimentos pós-operatórios eram consequências do acidente de trabalho. Entretanto, a perícia médica judicial indicou a possibilidade de readaptação do homem para uma função administrativa que não exigisse esforço físico na região traumática.
Diante disso, Coqueiro Júnior julgou parcialmente procedente a ação, condenando a União à reintegração do homem aos quadros das Forças Armadas e ao pagamento de todas as vantagens pecuniárias devidas a ele desde sua desincorporação até sua reintegração. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, o juiz considerou que a recuperação dos valores suprimidos já seria uma compensação adequada.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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