Notícias

Justiça determina restabelecimento de auxílio-doença para funcionário dos Correios acidentado em serviço

Créditos: Maren Winter/Shutterstock.com

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) volte a conceder o benefício de auxílio-doença para o autor do Processo n°0004719-96.2015.8.01.0001, por ter sofrido acidente de motocicleta enquanto trabalhava e está temporariamente impedido de realizar suas funções como servidor dos Correios.

Conforme a sentença, publicada na edição n°5.963 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.61), a Autarquia teve o prazo de 15 dias para cumprir a obrigação judicial, sob pena de ser penalizada com o pagamento de multa diária de mil reais.

Ao acolher os pedidos do trabalhador, a juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária falou o seguinte: “(…) a lesão decorrente de acidente de trabalho que resultou na incapacidade temporária do autor para o seu trabalho ou atividade habitual”.

O servidor dos Correios contou que recebeu o benefício pelo prazo de três meses, então, o suspenderam, mas ele ainda não está em condições de exercer sua atividade, por isso, buscou à Justiça.

Sentença

Na sentença, a juíza de Direito Mirla Regina situou a controvérsia da questão, pois o INSS negou prorrogar o auxílio-saúde sob o argumento de não ter sido demonstrado a incapacidade laborativa do autor, e o autor alega ainda não ter conseguido se reestabelecer.

Prosseguindo, a magistrada apontou as conclusões do Laudo Médico produzido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre. Segundo é informado o autor está com incapacidade parcial e temporária, “devendo evitar atividades que exijam deambulações de grandes distâncias e longos períodos em pé”.

Mirla Regina observou que a incapacidade laborativa do servidor não permite a concessão da aposentadoria por invalidez, mas permite o auxílio-doença. Assim, a magistrada deferiu o pedido, mas alertou que o autor deve “(…) submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, nos termos do art. 62, da Lei n.º 8.213/91, com a recente redação conferida pela Lei n.º 13.457, de 26.06.17, recomendando-se, ainda, acompanhamento fisioterápico e ortopédico, conforme indicado no laudo”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

15 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

16 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

17 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

18 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

19 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás