Foi mantida, pela 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais no Acre, a condenação ao estado do Acre de fornecimento da substância canabidiol a uma criança com transtorno do espectro autista grave.
O Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira, entendeu que a utilização da substância se faz necessária no caso, sendo dever constitucional do Estado prover os meios necessários para o tratamento e recuperação da saúde do paciente. O ente público recorreu.
Para o relator, juiz de Direito Anastácio Menezes, os argumentos lançados pelo ente público para revogação da decisão não merecem acolhida, pois o autor, comprovou, por meio de laudo, “a necessidade de disponibilização do medicamento para melhor qualidade de vida, haja vista ser portador de Transtorno do Espectro Autista Grave, com auto agressão constante, ansiedade e hiperatividade, sem melhora clínica após tentativa de uso de diversos fármacos tradicionalmente prescritos”.
O magistrado relator também ressaltou que “estando o caso (…) relacionado à saúde, bem que merece ser tutelado e demanda maior urgência, (mostra-se) inviável o afastamento da decisão guerreada”.
Considerando não haver motivos para acolher o recurso, o colegiado seguiu o entendimento do relator decidindo que a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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