A Justiça determinou a suspensão o funcionamento do aplicativo “Valeu”, criado pela prefeitura do Rio de Janeiro, para oferecer melhor remuneração para os entregadores e taxas mais atrativas aos restaurantes e bares do que as cobradas.
A decisão foi da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a suspensão do acesso ao aplicativo e a obrigação da divulgação de dados sobre gastos e receitas com o funcionamento do app de entregas.
A decisão se deu em uma ação movida pelo vereador Pedro Duarte (Novo), contra a IplanRio (Empresa Municipal de Informática), responsável pelo desenvolvimento do app, e o prefeito Eduardo Paes (PSD) e questiona o uso de recursos públicos para o desenvolvimento de uma plataforma que atenderia interesses privados, de proprietários de bares e restaurantes. O parlamentar alega que a prefeitura tem outras prioridades para investimento do dinheiro público.
Segundo ele, houve um “vício de motivação e de desvio de finalidade na criação do aplicativo”. Por fim, a decisão também cita que “o oferecimento de descontos aos restaurantes e de repasse aos entregadores representa concessão disfarçada de subsídio pelo Poder Público” e que “a intervenção do Poder Público em setor da economia, quando não há interesse público, representa abuso de poder econômico e de posição dominante, diante das vantagens competitivas indevidas sobre os demais concorrentes”.
Para a magistrada o decreto municipal 50.520/2022, que criou o APP representava uma intervenção no mercado de delivery. “Ainda que, em linha de princípio, não resulte caracterizado o desvio de finalidade à luz das competências atribuídas à empresa pública IplanRio, parece-nos, à primeira vista, ter havido indevida intervenção na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o réu modelo concorrencial incompatível com o texto constitucional”, ressaltou em sua decisão.
Diante dos fatos, a juíza afirmou que a IplanRio, ao exercer uma atividade gratuita ou com um custo mais baixo, “aparentemente, está agindo prejudicialmente à livre concorrência”. A decisão também ressaltou que “chama a atenção deste juízo o fato de que a intervenção na ordem econômica se efetivou por meio de decreto municipal”, e não por uma lei, como exige o artigo 173 da Constituição Federal.
Com informações do tecnoblog.
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