A Caixa Econômica Federal (CEF) foi absolvida de indenizar uma cliente que realizou depósitos via PIX em outra conta, acreditando estar investindo em bitcoins com a promessa de obter lucros dez vezes maiores que o capital inicial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, que considerou que a CEF apenas cumpriu uma ordem de pagamento regular, rejeitando a alegação de falta de “verificações de segurança” por parte do banco.
O juiz Claudio Marcelo Schiessl, responsável pela sentença, destacou que a Caixa agiu dentro da normalidade ao executar uma ordem de pagamento para uma chave PIX existente, registrada e aceita pelo Banco Central (BACEN) a pedido da instituição participante vinculada ao destinatário dos valores. Segundo o magistrado, essas foram as verificações de segurança devidas realizadas pela Caixa.
A cliente afirmou que, em agosto de 2023, ao ver uma postagem de uma amiga em uma rede social prometendo lucro de R$ 10 mil para um investimento de R$ 1 mil em bitcoins, realizou quatro depósitos, totalizando R$ 3,4 mil. Após descobrir que a conta da amiga havia sido hackeada, tentou recuperar o dinheiro com a CEF e outra instituição intermediária, sem sucesso.
Segundo o juiz, a vítima “tratou com um endereço de WhatsApp, foi instruída a baixar aplicativo e passou a tratar de depósitos e como receber dinheiro a que teria direito. Chegou até a receber uma mensagem em espanhol – mas não desconfiou de nada. Continuou sendo instigada a depositar novos valores para poder retirar o depósito inicial e lucros, continuando a tratar até pelo menos [três dias], quando viu frustradas suas expectativa”.
“O que me parece incontestável é que a autora, acreditando em postagem de rede social, vislumbrou a possibilidade de lucros irreais por meio de transações com criptomoeda/moedas virtuais/bitcoin, transferindo dinheiro [para terceiro], observou ou Schiessl. “Permaneceu em contato por WhatsApp com tal pessoa/instituição, por no mínimo três dias, fez os quatro depósitos, e ao final, com seus lucros irreais para qualquer investimento frustrados por este terceiro (e não pela CEF), busca responsabilizar a instituição bancária”, afirmou.
Eventual responsabilização da outra intermediária “não compete a este juízo, são relações que a autora deve buscar ver resolvidas na Justiça Estadual”, lembrou o juiz.
Com informações de Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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